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Livramento De Nossa Senhora
12 de setembro de 2024 2 min de leitura

Justiça proíbe veículo com envelopamento em Livramento de Nossa Senhora

Foto: Diuvlgação Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela coligação “L...

Por Roberto
Publicado em 12 de setembro de 2024 Atualizado em 15 de setembro de 2025
Justiça proíbe veículo com envelopamento em Livramento de Nossa Senhora

Foto: Diuvlgação

Em Livramento de Nossa Senhora, uma representação eleitoral, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pela coligação “Livramento merece mais” contra Joanina Batista Silva Morais Sampaio (PSB) e a coligação “União, trabalho, amor e confiança”. A representante alega que a candidata tem perpetrado propaganda eleitoral irregular, materializada por meio da utilização de veículos automotores com envelopamento integral, produzindo efeito visual análogo ao de outdoor. Em decisão publicada nesta terça-feira (10) e obtida pelo site Achei Sudoeste, o juiz Pedro Cardillofilho de Proença Rosa Ávila, da 101ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido, devido à violação do disposto no art. 39, §8º da Lei nº 9.504/97 e no art. 20, §3º da Resolução TSE nº 23.610/2019, normas que visam salvaguardar a paridade de armas entre os candidatos e a higidez do processo eleitoral. O magistrado determinou que os representados se abstenham de utilizar os veículos referidos na petição inicial em quaisquer atos de natureza político-eleitoral enquanto permanecerem caracterizados em desconformidade com a legislação eleitoral de regência; e promovam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a remoção das publicações apontadas. “Fixo multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de descumprimento de quaisquer das determinações supra”, sentenciou.

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