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15 de maio de 2024 2 min de leitura

TCM acata denúncia parcial contra prefeito de Brumado por irregularidades em contrato de sinalização

Na sessão de terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, de forma parcial, uma denúncia apresentada contra...

Por Roberto
Publicado em 15 de maio de 2024 Atualizado em 15 de setembro de 2025
TCM acata denúncia parcial contra prefeito de Brumado por irregularidades em contrato de sinalização

Na sessão de terça-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram, de forma parcial, uma denúncia apresentada contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), referente a irregularidades na contratação da empresa “Xavier Empreendimento” no exercício de 2019.

O contrato em questão tinha como objetivo a prestação de serviços de sinalização horizontal e vertical em diversas ruas da cidade, com um custo inicial de R$ 155.351,83. No entanto, foram realizados sete aditivos contratuais, resultando no pagamento final de R$ 194.178,43 à empresa contratada.

A denúncia apontou que, apesar do pagamento total, não foram realizadas as sinalizações verticais em frente às escolas localizadas nos 28 logradouros estabelecidos na planilha orçamentária.

O gestor justificou a alteração qualitativa do contrato para melhor adequação técnica aos objetivos, atendendo a uma demanda da Superintendência de Trânsito quanto a pontos críticos de trafegabilidade no município.

O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, considerou que a justificativa do gestor desconstituiu a alegação de execução parcial do contrato, pois foram executadas alterações pela empresa que não modificaram substancialmente a finalidade do contrato. No entanto, os processos de pagamento não indicaram essas alterações, nem houve justificativa expressa para a modificação do contrato.

Assim, foi imputada ao prefeito uma multa no valor de R$ 1 mil devido à falta de documentação adequada que comprovasse as alterações no contrato e a execução completa dos serviços. Cabe recurso da decisão.

Créditos: Blog Regional

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