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25 de março de 2026 3 min de leitura

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Bolsonaro por 90 dias

Ministro do STF atendeu pedido da defesa do ex-presidenteO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar...

Por Roberto
Publicado em 25 de março de 2026 Atualizado em 25 de março de 2026
Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a Bolsonaro por 90 dias

Ministro do STF atendeu pedido da defesa do ex-presidente

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro, pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da data da alta médica, para que ele possa se recuperar do quadro de broncopneumonia.

Bolsonaro foi condenado na Ação Penal (AP) 2668 a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25/11/2025, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação. Inicialmente, o ex-presidente ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal, mas, em 15/1, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.

Em 13/3, após um quadro súbito de mal-estar noturno, Bolsonaro foi transferido para o Hospital DF Star, que atestou o quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, a defesa apresentou novo pedido de prisão domiciliar humanitária, sustentando que os responsáveis pelo acompanhamento médico atestaram a necessidade de observação contínua e de pronta resposta a possíveis intercorrências, o que seria inviável no atual regime de cumprimento da pena.

Em informação anexada aos autos, a equipe médica do Hospital DF Star apontou que, apesar do quadro estável, há a necessidade de monitorização clínica contínua durante o tratamento antibiótico.

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favoravelmente à possibilidade excepcional de prisão domiciliar humanitária, sem prejuízo de reavaliações periódicas.

Excepcionalidade do quadro de saúde

Em sua decisão na Execução Penal (EP) 169, o ministro Alexandre lembrou a adequação das condições do estabelecimento prisional em garantir tratamento seguro e adequado ao ex-presidente, “com absoluto respeito à sua saúde e dignidade”. Segundo o ministro, o procedimento estabelecido “foi extremamente eficiente”, permitindo sua imediata remoção para hospital particular, sem qualquer necessidade de autorização judicial específica.

No entanto, segundo o ministro, a excepcionalidade do quadro de saúde, comprovada nos autos, demonstra que “a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária é a indicação mais razoável para a plena recuperação do custodiado”, com posterior realização de perícia médica para eventual prorrogação do prazo.

A decisão determina que a prisão deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, com o uso de tornozeleira eletrônica. Autoriza ainda visitas permanentes de seus filhos e advogados, nas mesmas condições legais do estabelecimento prisional, além de visitas médicas permanentes, sem necessidade de prévia comunicação, observadas as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas.

Bolsonaro está proibido de usar celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, direta ou indiretamente, por intermédio de terceiros. O descumprimento das regras implicará a revogação da prisão domiciliar e o retorno ao regime fechado ou, se necessário, ao hospital penitenciário.

Fonte: STF

Tags:

stf bolsonaro alexandredemoraes prisão federal

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