Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank
O Banco Central do Brasil (BC) determinou, na quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial da Will Financeira, instituição controlada pelo Banco Mast...
O Banco Central do Brasil (BC) determinou, na quarta-feira (21), a liquidação extrajudicial da Will Financeira, instituição controlada pelo Banco Master.
A decisão foi fundamentada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da entidade, estado de insolvência e a estreita ligação de controle com o conglomerado Master, que já se encontra sob intervenção do regulador.
O anúncio foi formalizado pelo Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do BC, com base nos dispositivos da Lei 6.024/74, que disciplina o encerramento forçado de atividades de instituições financeiras em crise para preservar a estabilidade do sistema e proteger credores.
EFEITO CASCATA
A liquidação da Will Financeira é um desdobramento direto do colapso do Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada originalmente em 18 de novembro de 2025. Na ocasião, o Banco Central constatou a inexistência de perspectivas de recuperação para o banco, que já era alvo de investigações por fraudes financeiras sistêmicas.
O cenário agravou-se com a prisão do controlador do grupo, Daniel Bueno Vorcaro, acusado de irregularidades graves na gestão. Desde então, o regulador tem reorganizado as empresas do conglomerado, interrompendo operações e antecipando o vencimento de obrigações para evitar maiores danos ao Sistema Financeiro Nacional.
MEDIDAS COERCITIVAS
Dadas as circunstâncias, o Banco Central também nomeou um liquidante para assumir a administração da Will Financeira. O interventor terá amplos poderes para gerir os ativos remanescentes e conduzir o processo de pagamento de dívidas.
Além disso, conforme determina a legislação vigente para casos de intervenção, os bens dos controladores e dos ex-administradores da financeira foram indisponibilizados. A medida visa assegurar que haja patrimônio para eventuais ressarcimentos ao erário e aos depositantes prejudicados pela insolvência da instituição.