Justiça da Bahia impõe restrições à publicidade de apostas em festas juninas
A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas durante os festejos juninos realizados com recursos públ...
A Justiça da Bahia determinou uma série de restrições à publicidade de plataformas de apostas durante os festejos juninos realizados com recursos públicos no estado. A decisão liminar foi assinada na terça-feira (26) pela juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A medida foi tomada após uma ação popular movida contra o prefeito Bruno Reis, a Empresa Salvador Turismo e a plataforma de apostas Esportes da Sorte, patrocinadora oficial de eventos como o Carnaval, a Lavagem do Bonfim e o Festival da Virada na capital baiana. Segundo a ação, a associação entre o poder público municipal e empresas do setor de apostas poderia violar princípios da moralidade administrativa e da legalidade, além de expor públicos vulneráveis à publicidade relacionada a jogos online. O processo também menciona que a ação foi motivada pelo relato da autora sobre o suicídio do irmão em decorrência de ludopatia, condição associada ao vício em jogos. Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que existem indícios de incompatibilidade entre o modelo de publicidade adotado e as normas de proteção social previstas na legislação federal. “A exposição massiva de uma marca de apostas virtuais em festejos populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula a eficácia das restrições impostas pela legislação federal”, destacou a juíza na decisão. Entre as determinações impostas pela liminar estão a suspensão da distribuição de brindes e de ações ativas de marketing nos circuitos das festas, além da proibição da exibição de marcas em áreas de apelo infantojuvenil, como espaços infantis, postos de saúde e áreas de amamentação. A decisão também determina que grandes peças publicitárias reservem ao menos 20% do espaço para alertas sobre os riscos do vício em apostas e a indicação de proibição para menores de 18 anos. Em caso de descumprimento das medidas, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil. Apesar das restrições, a magistrada negou o pedido de suspensão imediata do contrato de patrocínio firmado entre a prefeitura e a empresa de apostas. Segundo a juíza, a anulação do acordo poderia comprometer financeiramente a realização dos eventos turísticos e culturais promovidos na cidade. “A solução mais adequada e equilibrada consiste em deferir parcialmente a tutela de urgência: mantém-se a eficácia financeira do contrato de patrocínio para garantir a viabilidade dos eventos, mas restringe-se severamente a exibição, divulgação e ativação publicitária da marca da patrocinadora nos espaços públicos”, escreveu a magistrada na decisão.