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16 de março de 2026 2 min de leitura

Nova Lei Complementar atualiza regras sobre conclusão de obras e fiscalização urbanística em Brumado

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado, nesta terça-feira (11), a Lei Complementar nº 18, que altera dispositivos da Lei Complementar...

Por Roberto
Publicado em 16 de março de 2026 Atualizado em 16 de março de 2026
Nova Lei Complementar atualiza regras sobre conclusão de obras e fiscalização urbanística em Brumado

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Brumado, nesta terça-feira (11), a Lei Complementar nº 18, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 04, de 16 de dezembro de 2013, responsável por instituir o Código de Obras e Urbanismo do município, além de estabelecer o zoneamento da cidade e outras diretrizes para o ordenamento urbano.

A nova legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, promove uma atualização nas normas que disciplinam o uso e a ocupação do solo urbano em Brumado, além de aperfeiçoar regras relacionadas à conclusão de obras e à fiscalização urbanística no município.

A atualização se tornou necessária porque parte dos parâmetros definidos na legislação anterior, elaborada à época da criação do Código de Obras, já não refletia com precisão a atual realidade urbanística da cidade. Além disso, as normas existentes não acompanhavam plenamente a evolução das exigências técnicas e dos mecanismos de controle ambiental e de segurança atualmente aplicados ao uso do solo urbano.

A nova Lei Complementar busca conferir maior racionalidade ao ordenamento urbano, permitindo o uso adequado de áreas já consolidadas do município, sem deixar de garantir o cumprimento rigoroso das normas ambientais, sanitárias, urbanísticas e de segurança. A proposta também procura harmonizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao interesse público e a segurança de trabalhadores da construção civil.

Entre os principais pontos abordados pela nova legislação estão a obrigatoriedade de revestimento e conservação dos passeios públicos, a proibição da instalação de fossas sépticas e estruturas semelhantes em espaços públicos, a definição de distância mínima entre postos de combustíveis e entre esses estabelecimentos e locais considerados sensíveis, além da exigência de retirada de entulho antes da concessão do Habite-se.

A lei também promove a harmonização do Código de Obras com a sistemática da Unidade Fiscal do Município (UFM), utilizada como referência para aplicação de valores e penalidades no âmbito da administração municipal.

Com as mudanças, a gestão municipal busca atualizar o marco regulatório urbano de Brumado, adequando-o às demandas atuais de planejamento, fiscalização e desenvolvimento sustentável da cidade.

Tags:

bahia brumado vereadores obras

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