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26 de março de 2026 3 min de leitura

STF decide por unanimidade que próxima vaga de conselheiro do TCE-BA seja ocupada por auditor e finaliza julgamento

Foto: Mateus Pereira / GovBAO plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Co...

Por Roberto
Publicado em 26 de março de 2026 Atualizado em 26 de março de 2026
STF decide por unanimidade que próxima vaga de conselheiro do TCE-BA seja ocupada por auditor e finaliza julgamento

Foto: Mateus Pereira / GovBA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a próxima vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) seja ocupada por um auditor da Corte. A decisão do STF, obtida pelo Bahia Notícias, foi divulgada nesta terça-feira (24) e contou com a relatoria do ministro Dias Toffoli.

 O STF reconheceu a “perda parcial do objeto”, visto que Josias Gomes tomou posse da cadeira deixada pelo ex-conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza (1950-2024) no início deste ano e a Assembleia Legislativa aprovou a criação dos cargos de auditor no TCE. Todavia, na decisão, a Suprema Corte determinou que a “próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, seja preenchida por um auditor, salvo se reservada à categoria dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”.

 Em seu voto, o ministro-relator Dias Toffoli destacou que, diante da inexistência, na época, do cargo de auditor do TCE-BA, o imbróglio deveria ser solucionado com a livre nomeação do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Segundo Toffoli, a medida evitaria o funcionamento deficiente da Corte com apenas seis membros e manteria a proporcionalidade de conselheiros dentro dos limites constitucionais.

 “Atribuir essa designação excepcional ao governador mantém a presente decisão mais próxima possível do texto constitucional, bem como a mantém entre as possibilidades materialmente viáveis de provimento desse cargo. Preenchida a vaga atual por livre nomeação do governador, o mesmo assento, em sua próxima vacância, deverá ser provido, necessariamente, por auditor aprovado em concurso público específico para esse cargo”, disse Toffoli na votação.

 A próxima oportunidade de preenchimento da cadeira de conselheiro do TCE-BA ocorrerá em 2028, com a aposentadoria compulsória de João Bonfim, que completará 75 anos em agosto. 

 O processo no STF foi movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que buscava a prerrogativa dos auditores para a ocupação do espaço deixado por Pedro Lino. Em fevereiro do ano passado, Dias Toffoli chegou a determinar a suspensão de qualquer nomeação ao TCE-BA até a finalização do julgamento.

 O IMBRÓGLIO
Pela Constituição, parte das cadeiras dos tribunais de contas deve ser ocupada por auditores ou membros do Ministério Público de Contas, e não por indicações políticas. Com base nisso, a Audicon sustentava que a vaga não poderia ser preenchida livremente pelo governador, devendo ser destinada a um auditor da própria Corte.

 A entidade argumentou ainda que o Estado da Bahia estaria em omissão por não estruturar adequadamente a carreira de auditor no tribunal, o que motivou o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 87) no STF. O objetivo é obrigar o Estado a regularizar a composição do TCE-BA conforme as exigências constitucionais.

 Mesmo com a disputa em curso, o governo estadual indicou Josias Gomes para o cargo, e o nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia. A movimentação levou a Audicon a acionar o TJ-BA, que chegou a suspender o processo de escolha e determinou que o caso aguardasse análise do Supremo.

 O cenário mudou após decisão do ministro do STF Dias Toffoli, que derrubou a liminar do tribunal baiano e liberou a nomeação. Ao analisar o caso, o ministro considerou que a omissão apontada pela Audicon teria sido superada com a criação recente de cargos de auditor no estado, além de destacar a necessidade de evitar o funcionamento incompleto do tribunal.

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